Texto publicado na edição de (11/08/11) do Diario de Pernambuco, na editoria Opinião, integrante do caderno de Economia.
Já são passados 184 anos desde a criação dos cursos jurídicos no Brasil. Ao cabo de quase dois séculos, indaga-se: como anda a educação jurídica no país?
Hoje, a formação jurídica, fim maior das escolas do direito, deu lugar ao treino concursal. A ambição acadêmica deslocou-se do eixo. Antes, os discentes almejavam alcançar a condição de juristas. Agora, é a possibilidade de conseguir um cargo público que anima a moçada. O curso de direito é, para uma legião de alunos, um meio necessário à obtenção de um emprego estável e bem remunerado. Nada mais.
As deficiências do modelo educacional brasileiro, perceptíveis desde a educação básica, são particularmente sensíveis no ensino jurídico. A baixa qualidade do ensino, aliada ao déficit de formação dos alunos desde antes do ingresso nas faculdades, desenham um cenário dantesco: milhões de graduados que, ao cabo dos cinco anos de duração do curso, estão inaptos para o desempenho de qualquer profissão jurídica.
Já são quase três milhões de bacharéis em direito no país. Desse total, apenas uns 720 mil conseguiram se tornar advogados. Presentemente, a sociedade brasileira é ameaçada pela bacharelada, que pressiona os poderes constituídos para obter à força aquilo que o mérito pessoal não lhes permitiu alcançar: a possibilidade de exercer a advocacia. Para estes, a frequência a um curso de direito já seria bastante. A apreensão efetiva do conteúdo, o conhecimento, seria circunstância acessória, relegada a um plano secundário pela enganosa aprovação na faculdade onde andaram matriculados.
O exame de ordem é, presentemente, o único mecanismo de aferição da aptidão dos candidatos ao desempenho da advocatura. Uma prova de conhecimentos jurídicos que controle minimamente a qualidade dos advogados disponíveis no mercado.
Quando violado um direito, recorrer ao Poder Judiciário é a opção. Ao advogado é confiada a postulação judicial, já que ordinariamente as partes não podem se dirigir diretamente ao juiz. É lógico, portanto, que a respectiva qualificação influi, positiva ou negativamente, no desfecho de uma demanda. Ignorando as minúcias da legislação, maus advogados fazem periclitar o direito da parte. Um profissional incompetente pode ser o único responsável pelo insucesso de uma demanda. Daí a necessidade de uma prova que permita a triagem dos candidatos ao ingresso na OAB.
A cada ano aumenta a convicção da absoluta imprescindibilidade do controle exercido por intermédio do processo seletivo que, ainda que imperfeito, serve aos interesses da sociedade. As grafias de “praso”, “prossedimento”, “respaudo” e “inlícito” são algumas manifestações denunciadoras do mais completo e irrestrito despreparo de parcela dos candidatos.
O exame da Ordem vem a preencher a lacuna deixada pela inércia do poder público na fiscalização da educação em todos os níveis, nada mais. O exame da Ordem impõe-se porque um advogado incompetente é, sobretudo, um agente fomentador de injustiças.
Ronnie Preuss Duarte
Advogado e dir. geral da Escola Superior de Advocacia de Pernambuco da OAB
ronnieduarte@edst.adv.br
Hoje, a formação jurídica, fim maior das escolas do direito, deu lugar ao treino concursal. A ambição acadêmica deslocou-se do eixo. Antes, os discentes almejavam alcançar a condição de juristas. Agora, é a possibilidade de conseguir um cargo público que anima a moçada. O curso de direito é, para uma legião de alunos, um meio necessário à obtenção de um emprego estável e bem remunerado. Nada mais.
As deficiências do modelo educacional brasileiro, perceptíveis desde a educação básica, são particularmente sensíveis no ensino jurídico. A baixa qualidade do ensino, aliada ao déficit de formação dos alunos desde antes do ingresso nas faculdades, desenham um cenário dantesco: milhões de graduados que, ao cabo dos cinco anos de duração do curso, estão inaptos para o desempenho de qualquer profissão jurídica.
Já são quase três milhões de bacharéis em direito no país. Desse total, apenas uns 720 mil conseguiram se tornar advogados. Presentemente, a sociedade brasileira é ameaçada pela bacharelada, que pressiona os poderes constituídos para obter à força aquilo que o mérito pessoal não lhes permitiu alcançar: a possibilidade de exercer a advocacia. Para estes, a frequência a um curso de direito já seria bastante. A apreensão efetiva do conteúdo, o conhecimento, seria circunstância acessória, relegada a um plano secundário pela enganosa aprovação na faculdade onde andaram matriculados.
O exame de ordem é, presentemente, o único mecanismo de aferição da aptidão dos candidatos ao desempenho da advocatura. Uma prova de conhecimentos jurídicos que controle minimamente a qualidade dos advogados disponíveis no mercado.
Quando violado um direito, recorrer ao Poder Judiciário é a opção. Ao advogado é confiada a postulação judicial, já que ordinariamente as partes não podem se dirigir diretamente ao juiz. É lógico, portanto, que a respectiva qualificação influi, positiva ou negativamente, no desfecho de uma demanda. Ignorando as minúcias da legislação, maus advogados fazem periclitar o direito da parte. Um profissional incompetente pode ser o único responsável pelo insucesso de uma demanda. Daí a necessidade de uma prova que permita a triagem dos candidatos ao ingresso na OAB.
A cada ano aumenta a convicção da absoluta imprescindibilidade do controle exercido por intermédio do processo seletivo que, ainda que imperfeito, serve aos interesses da sociedade. As grafias de “praso”, “prossedimento”, “respaudo” e “inlícito” são algumas manifestações denunciadoras do mais completo e irrestrito despreparo de parcela dos candidatos.
O exame da Ordem vem a preencher a lacuna deixada pela inércia do poder público na fiscalização da educação em todos os níveis, nada mais. O exame da Ordem impõe-se porque um advogado incompetente é, sobretudo, um agente fomentador de injustiças.
Ronnie Preuss Duarte
Advogado e dir. geral da Escola Superior de Advocacia de Pernambuco da OAB
ronnieduarte@edst.adv.br
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