quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

[Deu na Mídia] Magistrada explica funcionamento do Tribunal do Júri para jornalistas

Apesar de antigo, posto aqui essa notícia do TJPE pela utilidade para os colegas jornalistas. Aliás, para a sociedade como um todo.


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Texto publicado na sessão de notícias do site do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em 05/05/2010

A juíza Fernanda Moura, titular do 1° Tribunal do Júri do Recife, através de uma coletiva de imprensa, explicou o funcionamento do Tribunal Popular para jornalistas. O encontro aconteceu na manhã desta terça-feira (4), no gabinete da juíza, no Fórum Rodolfo Aureliano. Na ocasião, Fernanda Moura detalhou os principais aspectos relativos à competência do Tribunal do Júri, isto é, os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, bem como os conexos a eles. 

Como funciona o Tribunal do Júri: 

Formação da Culpa e a Pronúncia: Considerada a primeira fase do Tribunal do Júri, consiste na análise inicial do processo pelo juiz togado. A partir do recebimento da inicial, o juiz determina a citação do réu para que este se pronuncie em relação à acusação. Em seguida, haverá a audiência de instrução e julgamento com o acusado, representante do Ministério Público, assistência de acusação, se houver, e advogado, além de testemunhas arroladas pelas partes no processo. Outras provas admitidas em direito poderão ser produzidas. Na audiência, interroga-se o réu. A partir de tal passo, o magistrado pode considerar a acusação plausível ou declarar ausência de indícios que justifiquem o encaminhamento do réu para julgamento. O juiz pode ainda desclassificar o crime ou absolver sumariamente o acusado. 

Corpo de Jurados: Se o juiz pronunciar, então declara a competência do Tribunal do Júri em um processo. O próximo passo será intimar as partes para requerimento de diligências e produção de prova em plenário do Júri, marcando a data do julgamento. Na sessão de julgamento, o sorteio dos jurados tem como base uma lista anualmente atualizada, que, por sua vez, é repassada ao Juízo por instituições públicas, entidades culturais, sindicatos e associações diversas. No caso da Comarca do Recife, que possui mais de um milhão de habitantes, esse alistamento pode conter de 800 a 1500 nomes. Destes, 25 serão sorteados para compor o Corpo de Jurados. 

Conselho de Sentença: Depois de escolhido o Corpo de Jurados e marcado o julgamento, haverá um próximo sorteio que definirá o Conselho de Sentença. Tal Conselho é formado por sete pessoas que são sorteadas dentre os 25 componentes do Corpo de Jurados. São permitidas até três recusas de jurados que podem ser desprovidas de explicações por parte da Defesa e Acusação. Se houver alguma recusa, novos nomes devem ser sorteados.

Da composição: O Tribunal do Júri compõe-se de um juiz de direito, que é o seu presidente, e de vinte e cinco jurados em que se sortearão dentre os alistados sete dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. Na sessão do Tribunal do Júri, o juiz traduz a decisão do Conselho de Sentença e, sendo veredicto condenatório, efetua a dosimetria (duração) da pena.

Funcionamento: O funcionamento do Tribunal do Júri é garantido pela Constituição Federal e seus princípios de plenitude da defesa, do sigilo das votações e da soberania do veredicto. Esse sigilo pressupõe a incomunicabilidade dos jurados, aos quais são vedadas manifestações sobre sua forma de julgar ou mesmo comentários sobre o processo. 

Sala secreta: As decisões dos jurados são tomadas por maioria simples e a votação tem caráter sigiloso. Se um julgamento demorar dois dias ou mais, os jurados ficam em alojamentos e são acompanhados por oficiais de justiça.

Público: Qualquer pessoa pode assistir ao julgamento, salvo em alguns casos de repercussão e grande comoção social, ou, na hipótese, de excesso de lotação do plenário do Tribunal do Júri. 

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Micarla Xavier / Ascom TJPE

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